A Receita Federal tem novidades para os usuários com tablets e smartphones, auxiliando a recepção da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. O Programa Gerador da Declaração-PGD já havia sido liberado desde o último dia 26 de fevereiro para download gratuito no site www.receita.fazenda.gov.br
Quem está obrigado a declarar?
Está obrigado a declarar esse ano
quem recebeu em 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$
40.000,00, ou tive no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior
a R$ 300 mil.
A primeira cota ou cota única deve
ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são
pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic,
até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Como funciona o uso de tablets e
smartphones?
A
declaração deve elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será
possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone. Desde o dia de 6 de março, também é possível encontrar a modalidade m-IRPF, por meio
da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones
conectados à Internet, e pré-preenchida de uma única fonte de renda.
Outra novidade anunciada por Barreto se
refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital
possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da
Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser
realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital
e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita
No caso de tablets
e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará
disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional
Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Quais serão as restrições?
Lançado em 2013, o
m-IRPF tem como uma das principais vantagens, segundo a Receita Federal, a
possibilidade de se declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos
recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação
exclusiva. Será possível também realizar a importação dos dados da declaração
de 2013.
Em 2014, quase 90%
da funcionalidade existente no programa gerador de declaração já está presente
pelo meio móvel. O aplicativo, porém, não poderá ser utilizado pelos
contribuintes que precisem importar valores de programas auxiliares, como o
carnê-leão, ou para contabilizar atividade rural, ganho de capital e moeda
estrangeira.
Entretanto, o procedimento não poderá transmitir os dados
do IRPF quando a declaração de rendimento for superior a R$ 10 milhões e nos
casos de doações – no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª
quota ou da quota única do imposto –, aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na
Declaração de Ajuste Anual.
Quais são as penalidades?
A multa para quem entrega a
declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o
máximo é de 20% do imposto devido.
Como será o atendimento pela Internet
no Portal e-CAC?
A suspensão do atendimento presencial
na Delegacia da Receita Federal não impede o acesso à boa parte dos serviços do
órgão. O contribuinte deve acessar o portal e-CAC no site
www.receita.fazenda.gov.br para efetuar pesquisas sobre restituição, malha
fiscal, expedição de certidão e de situação fiscal.
No portal, também pode ser feito
parcelamento simplificado e impressão de Darf e comprovante de inscrição do
CPF, dentre outros serviços. O atendimento desses serviços é 24h por dia,
inclusive feriados e fim de semana, sem custos. O prazo
vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília.
Por Artur Rangel :: UVA PASSA
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