quarta-feira, 9 de abril de 2014

Receita Federal anuncia as regras do Programa de IR 2014


A Receita Federal tem novidades para os usuários com  tablets e smartphones, auxiliando  a recepção da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. O Programa Gerador da Declaração-PGD já havia sido liberado desde o último dia 26 de fevereiro para download gratuito no site www.receita.fazenda.gov.br
Quem está obrigado a declarar?
Está obrigado a declarar esse ano quem recebeu em 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tive no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Como funciona o uso de tablets e smartphones?
A declaração deve elaborada no computador e entregue pela internet. Mas será possível fazer o envio pelo tablet ou smartphone. Desde o dia de 6 de março, também é possível encontrar a modalidade m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet, e pré-preenchida de uma única fonte de renda.
Outra novidade anunciada por Barreto se refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita

No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Quais serão as restrições?

Lançado em 2013, o m-IRPF tem como uma das principais vantagens, segundo a Receita Federal, a possibilidade de se declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva. Será possível também realizar a importação dos dados da declaração de 2013.

Em 2014, quase 90% da funcionalidade existente no programa gerador de declaração já está presente pelo meio móvel. O aplicativo, porém, não poderá ser utilizado pelos contribuintes que precisem importar valores de programas auxiliares, como o carnê-leão, ou para contabilizar atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira.

Entretanto, o  procedimento não poderá transmitir os dados do IRPF quando a declaração de rendimento for superior a R$ 10 milhões e nos casos de doações – no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto –, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual.

Quais são as penalidades?
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Como será o atendimento pela Internet no Portal e-CAC?
A suspensão do atendimento presencial na Delegacia da Receita Federal não impede o acesso à boa parte dos serviços do órgão. O contribuinte deve acessar o portal e-CAC no site www.receita.fazenda.gov.br para efetuar pesquisas sobre restituição, malha fiscal, expedição de certidão e de situação fiscal.
No portal, também pode ser feito parcelamento simplificado e impressão de Darf e comprovante de inscrição do CPF, dentre outros serviços. O atendimento desses serviços é 24h por dia, inclusive feriados e fim de semana, sem custos. O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília.

Por Artur Rangel :: UVA PASSA

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